Perder um familiar é um momento de dor e reorganização. Em meio ao luto, surge uma necessidade que muitas famílias não esperavam: a abertura do inventário. O inventário é o procedimento legal que formaliza a transferência dos bens de uma pessoa falecida para seus herdeiros. Sem ele, imóveis não podem ser vendidos, contas bancárias ficam bloqueadas e o patrimônio permanece em um limbo jurídico. O que é o inventário? É o levantamento de todos os bens, direitos e dívidas deixados por uma pessoa após o falecimento. Determina o que existe, calcula os impostos e distribui entre herdeiros. Qual o prazo? O Código de Processo Civil determina 2 meses após o óbito. O atraso gera multa sobre o ITCMD — no Paraná, alíquota de 4% + multa de até 20%. Judicial ou extrajudicial? Extrajudicial: em cartório, mais rápido, quando todos são maiores e concordam. Judicial: quando há menores, incapazes, discordância ou testamento. Documentos necessários Certidão de óbito, casamento, documentos dos herdeiros, matrícula dos imóveis, extratos bancários, IR do falecido, certidões negativas.
